Senado aprova texto-base sobre distrato imobiliário.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em Plenário, o texto-base do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.
O texto prevê, em caso de desistência da compra pelo adquirente, a retenção do montante de 50% do valor pago por este pela construtora, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora, o chamado patrimônio de afetação.
Nos demais casos, em que não esteja constituído o patrimônio de afetação, o texto prevê a retenção de 25% do valor total pago pelo adquirente.
A definição legal quanto ao assunto proporcionará maior segurança jurídica às partes no momento da negociação, uma vez que todos os parâmetros já serão devidamente previstos em norma.
Após a aprovação, serão analisadas as emendas ao projeto, devendo em seguida seguir para aprovação da Câmara de Deputados.
Advogada graduada pela Universidade Estadual da Bahia e pós graduada pela Faculdade Baiana de Direito em Direito e Gestão Imobiliária. Sócia do escritório Hora&Zatti Advocacia e Consultoria. Atua principalmente na esfera consultiva, prestando assessoria e consultoria jurídica a empresas, nos ramos do direito imobiliário, urbanístico e ambiental. Idioma: Inglês
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